Ensino Religioso no Brasil
Em 2008, o Brasil assinou um acordo diplomático com o Vaticano, no qual era previsto o ensino confessional.
No Brasil o ensino religioso é permitido tanto nas escolas particulares e públicas.
De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino religioso deve ser facultativo, precisa assegurar o respeito à diversidade de credos e não tentar impor um dogma ou converter alguém.
Um dos argumentos de quem é contra a obrigatoriedade do ensino religioso é de que a escola deve dar ferramentas para que o aluno construa seus valores éticos e morais, bem como sua crença individual, e que esta não precisa ser lecionada em instituições educacionais, e sim, religiosas. Para os que defendem a ideia, inserir a religião no ensino ajudaria a formar “melhores cidadãos”, além de não ferir a liberdade de culto e permitiria que aqueles que não têm uma vida religiosa em casa possam conhecer e se interessar pela questão.
A Procuradoria defende que a disciplina só deve ser oferecida se o conteúdo for pluralista e possibilite que o estudante conheça todas as religiões e sua dimensão histórica e filosófica, sem que o professor tome partido ou favoreça qualquer crença, levando em conta o caráter laico do Brasil.
A educação religiosa no Brasil começou pouco depois da chegada dos portugueses, no século XVI. Os pioneiros no país foram os jesuítas, que chegaram à colônia em 1549. Depois, no século XIX, no Império, o Brasil era oficialmente um Estado católico e grande parte da educação em geral era de inteira responsabilidade da religião oficial do Estado (o catolicismo), que educava as novas gerações de acordo com os dogmas e a moral católica
Esse tipo de ensino chegou a ser banido por um tempo, mas retornou e o tema aparece em todas as Constituições brasileiras desde 1934. Foi uma conquista particular da Igreja Católica, que sempre buscou restabelecer a educação religiosa nas escolas.
Fonte: educacional.cpb
gestãoescolar.org
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